quinta-feira, 24 de novembro de 2016

A CONTA INDIGESTA DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

ANS - 21/11/2016

Com uma ação para cada dois habitantes, o Brasil é o campeão mundial de processos na Justiça. Na saúde não é diferente. A judicialização tornou-se o caminho mais fácil para se ter acesso a procedimentos experimentais ou não cobertos pelo plano contratado, além de tratamentos em hospitais fora da rede credenciada. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há mais de 400 mil processos de saúde em tramitação nos tribunais brasileiros.

Somado a isto, nosso já combalido sistema de saúde ainda tem que suportar o acréscimo regular de novos procedimentos no rol, assim como o crescente uso de novas tecnologias, o que influencia diretamente na Variação de Custos Médicos-Hospitalares (VCMH), a chamada inflação médica. E como se não bastasse, o aumento do desemprego fez com que mais de 1,3 milhão de brasileiros deixassem de ter um plano de saúde, 67 mil somente no primeiro trimestre deste ano, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com a perda alarmante de beneficiários e com o envelhecimento crescente da população, os planos de saúde baseados no sistema de mutualismo, no qual os jovens arcam com os custos dos mais idosos não conseguem se sustentar. E esta conta, já deficitária, ainda tem que cobrir os custos de procedimentos via ordem judicial. No fim, quem assume estas despesas extras é o próprio beneficiário.

Além de sobrecarregar o Poder Judiciário, a banalização de liminares não só causa transtornos às empresas operadoras, como também acaba trazendo consequências a todos os beneficiários, favorecendo interesses individuais em detrimento do coletivo. É preciso deixar claro que as coberturas oferecidas pela saúde suplementar são limitadas, tanto pelo rol de procedimentos determinado pela ANS como também pela categoria do plano contratado.

A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto do Idoso e o dos Juizados Especiais facilitou o acesso da população à Justiça. Há casos até que o paciente exige a antecipação de uma consulta ou procedimento e as operadoras sequer são consultadas para dar parecer das razões de não conceder determinado atendimento. Os contratos firmados entre consumidores e empresas operadoras são deixados de lado pelo Judiciário.

Também não é questionada no julgamento a necessidade do ponto de vista médico. Se há um laudo determinando que o procedimento é urgente e necessário, o juiz apenas delibera a favor. Observa-se que os acórdãos são vagos, não dão justificativas e posições concretas. Para as empresas, a questão financeira é bastante preocupante. Por que obrigá-las a realizar um procedimento para o qual o cliente não pagou?

Uma negativa de cobertura que custaria R$ 20 mil pode chegar a R$ 7 mil após um processo, somando os custos do atendimento, a multa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o dano moral e os honorários de advogado. Indiretamente, esses custos chegam até o consumidor. O impacto financeiro aumenta a sinistralidade, que influencia o reajuste das mensalidades.

Para evitar tantos problemas, o primeiro passo é redigir os contratos com maior clareza e objetividade. Não deve haver dúvidas do que o beneficiário tem direito e do que ele não tem. As operadoras também deveriam melhorar a comunicação com os clientes, de modo a solucionar alguns problemas sem a necessidade de litígio.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

5 dicas para se organizar antes de sair de férias do trabalho

Para que você não tenha transtornos na sua volta, sugiro algumas dicas para deixar suas tarefas em ordem e ter um retorno muito mais agradável

Por Silvia Bez

Quando vamos sair de férias do trabalho, raramente pensamos como as coisas estarão quando retornamos às atividades. No entanto, imagine o quão desagradável será encontrar assuntos pendentes e situações que poderiam ter sido resolvidas previamente.

Para que você não tenha transtornos na sua volta, sugiro algumas dicas para deixar suas tarefas em ordem e ter um retorno muito mais agradável. E, claro, bem menos estressante!

1. Faça uma faxina nas gavetas
Tire tudo de dentro das gavetas e jogue fora os papéis que não têm mais utilidade, as canetas estragadas, etc. Arquive os documentos importantes e separe o que ficará pendente para a volta. Se você costuma guardar lanches, não se esqueça de levá-los para casa, evitando que percam a validade.

2. Resolva os assuntos pendentes
Isso inclui, especialmente, os e-mails que estão sem resposta. Esvazie sua caixa de entrada. Aproveite e ative a resposta automática do e-mail comunicando o período em que ficará fora e os contatos do seu(s) substituto(s).

3. Oriente seu(s) substituto(s) sobre como desenvolver as atividades
Crie um roteiro explicativo sobre suas tarefas. Isso facilitará muito para a pessoa que ficará no seu lugar. Deixe anotado também contatos importantes com quem você fala no dia a dia, caso ela precise entrar em contato.

4. Anote todas as suas senhas (e guarde em um local seguro)
Pode parecer bobagem, mas muitas pessoas não se lembram das senhas de acesso ao computador, rede e emails quando retornam das férias. É bom sempre tê-las anotadas.

5. Faça um backup dos arquivos do seu computador
Pode ser que a pessoa que te substitua, sem querer, apague algum arquivo. Por isso, tenha seguro seus documentos para que não perca nada importante.

Assim, com organização, você sairá mais tranquila para as férias e terá um retorno mais tranquilo ao trabalho.


Fonte: Administradores 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

Prazo para registrar boleto nos bancos termina em dezembro

A partir de 2017, os títulos não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão

Por Renato Carbonari Ibelli

As empresas ou pessoas físicas que utilizam boletos bancários de venda de produtos ou serviços têm até o final do ano para providenciar a migração dos contratos de cobrança sem registro para a modalidade registrada.
Após o final do prazo, os boleto não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão.
No boleto com registro deve estar presente o CPF ou o CNPJ do cliente (pagador), informação que também devem ser transmitidas para a instituição financeira com a qual o beneficiário do documento trabalha. Ou seja, o sistema bancário passa a ter todos os dados da cobrança.
Os bancos pretendem centralizar esses dados em uma única plataforma para aumentar a segurança das informações. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a migração da cobrança sem registro para a registrada vai evitar pagamentos em duplicidade e permitirá rastrear os documentos, reduzindo fraudes.
Essa transição vem sendo realizada pelas instituições financeiras desde 2015. Para ter a cobrança registrada na base de dados da rede bancária é necessário ao beneficiário gerar um arquivo digital CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária), que é conhecido como “arquivo remessa”, o que normalmente é feito pelo site do banco com o qual se trabalha.
Os boletos sem registro – que só são reconhecidos pelos bancos no momento do pagamento - continuarão existindo, mas, segundo a Febraban, só poderão ser pagos na agência da instituição financeira que realizou a emissão.



Empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outras pessoas jurídicas e físicas que utilizam boletos para cobranças devem fazer a verificação dos dados dos seus clientes antes de migrar para modalidade registrada.
Isso porque informações que constam do boleto (CPF ou CNPJ, nome, data de vencimento, entre outras) também farão parte da base de dados da rede bancária, que fará o cruzamento das informações e, caso exista incoerências, o pagamento não será autorizado.
Nesse caso, de acordo com a Febraban, o pagador terá de fazer o pagamento diretamente no banco que emitiu o boleto, que terá condições de checar os dados divergentes.
Anualmente, cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços são pagos no País.

MUDANÇAS

O boleto registrado permite aos consumidores pagar títulos vencidos em qualquer instituição financeira e nos correspondentes bancários.

Para os beneficiários do título, é possível fazer a cobrança pela opção Débito Direto Autorizado (DDA), que substitui a emissão física do documento pela eletrônica.
Segundo a Febraban, ao centralizar as informações dos boletos em uma única plataforma, a rastreabilidade dos boletos é facilitada.
Entretanto, qualquer alteração feita nos boletos, com mudanças na data de vencimento ou cancelamento da cobrança, terá de ser realizada por meio de arquivo remessa enviado ao banco, e taxas podem ser cobradas.
Esse ônus para as empresas e demais beneficiários dos títulos preocupa Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que critica também a pouca orientação dada pelos bancos às empresas sobre a migração.
Mas, de maneira geral, o economista-chefe da ACSP acredita que o boleto registrado trará mais segurança ao sistema.“As fraudes tendem a diminuir, assim como o envio de boletos não solicitados”, diz Solimeo.


Fonte: Diário do Comércio 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.