quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

10 obrigações acessórias e implícitas na admissão de trabalhadores

O ato de admitir trabalhadores é comum no contexto empresarial e mais ainda nas rotinas de profissionais da área de departamento de pessoal. Mas você sabe quais são as obrigações acessórias e implícitas na hora da contratação?

O ato de admitir trabalhadores é comum no contexto empresarial e mais ainda nas rotinas de profissionais da área de departamento de pessoal. Mas você sabe quais são as obrigações acessórias e implícitas na hora da contratação?
Mesmo se tratando de atividade realizada com certa frequência e sabendo que existem requisitos normatizados pela legislação trabalhista, ainda é possível identificar casos de empresas que enfrentam algum tipo de problema com o trabalhador por não observar algumas obrigações acessórias e implícitas.

PRAZO PARA REIVINDICAÇÕES TRABALHISTAS:
Considerando que o período que a Justiça do Trabalho considera para retroagir, em caso de reivindicações de direitos pelo trabalhador, é de cinco anos e que grande parte dos vínculos empregatícios atualmente não alcançam esse período, os atos praticados pela empresa na admissão são, em muitos casos, objeto de litígio na rescisão do contrato de trabalho.
Por isso, é necessário que a organização procure atentar para todos os requisitos legais relacionados à admissão e demissão.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Os requisitos e obrigações acessórias a serem consideradas pela empresa em geral estão expressos na CLT, leis afim e outras normas do MTPS, além de entendimentos do judiciário contidos em Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes normativos.
Contudo, mesmo após o estudo dessas fontes, é preciso atentar para aquelas obrigações que, embora não expressas, estão nas entrelinhas e devem ser levadas em conta a fim de resguardar a organização.

OBRIGAÇÕES IMPLÍCITAS
Ou seja, mesmo não declaradas, essas obrigações implícitas são essenciais para comprovar o atendimento das exigências legais.
A seguir listamos os principais aspectos acessórios e implícitos a serem considerados pela empresa:
1- Realização de ASO admissional e verificação da aptidão do trabalhador antes do início das atividades;
2- Registro do vínculo em CTPS no prazo de até 48h. Nesse prazo deverá ser devolvida a CTPS, fazendo-se necessário que a empresa documente a entrega ao colaborador;
3- Elaboração de contrato de trabalho e solicitação da assinatura do trabalhador;
4- Elaboração da Ficha registro de empregados do trabalhador, conforme instruções expedidas pelo MTPS;
5- Envio do CAGED, contemplando o trabalhador;
6- Realização de capacitação ou curso (se aplicável à atividade, conforme NRs do MTPS) com a necessidade de comprovação da participação do empregado mediante certificado;
7- Entrega de EPI (se previsto no PPRA) antes do profissional iniciar as atividades, formalizando a entrega mediante ficha assinada pelo trabalhador;
8- Exigência de abertura de conta bancária onde serão depositadas as verbas trabalhistas devidas a este, não acatar casos de conta conjunta. Abertura de conta deve ser realizada pelo trabalhador;
9- Inscrição do trabalhador no PIS;
10- Solicitação de preenchimento de ficha de opção por benefícios e autorização de desconto (caso permitido): transporte, alimentação, plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, etc.
Os itens elencados acima, em muitos casos não serão encontrados na legislação, pois estão implícitos.

No entanto, se seguidos, fazem com que a empresa esteja mais bem preparada para demonstrar o cumprimento das suas responsabilidades trabalhistas, concernentes a admissão e demissão a qualquer órgão.
É importante, contudo, destacar que o principal desafio das organizações não é seguir esses requisitos, mas sim conseguir identificar todas as exigências implícitas contidas nos dispositivos legais, pois, do contrário, poderão aprender da forma mais indesejável.



Fonte: BERNHOEFT 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

Sete tipos de clientes que você conhece muito bem: como atendê-los?

Um atendimento de qualidade acontece quando sua equipe está preparada para ajudar os clientes e resolver problemas de forma personalizada

Por Albert Deweik

É importante conhecer o perfil dos tipos de clientes que você atende. Todos os processos de atendimento devem ser iniciados a partir da identificação dos desejos e necessidades de tipos de clientes distintos. Afinal, conhecer o perfil de cada pessoa é requisito básico para oferecer produtos e serviços de qualidade.

Quando falamos em SAC, estamos falando de uma representação da empresa diante dos consumidores. Ao contrário do que muitos pensam, o SAC não serve somente para solucionar problemas, mas também para esclarecer dúvidas, ouvir sugestões, escutar elogios e lidar com reclamações de pessoas dos mais variados tipos. O atendente precisa dar conta destas tarefas, além de ter tato para saber trabalhar com todo tipo de humor de quem procura o SAC.

Um atendimento de qualidade acontece quando sua equipe está preparada para ajudar os clientes e resolver problemas de forma personalizada. E atender desta forma é uma tarefa possível! Para que você potencialize o trabalho neste quesito, listamos perfis de clientes que buscam diariamente os SACs e algumas dicas infalíveis para lidar com cada um deles.

O cliente irritado
Esse é um dos tipos de clientes mais comuns nos atendimentos. Eles se sentem lesados pela empresa e normalmente possuem provas de que estão certos, seja o protocolo de um atendimento anterior, o comprovante de uma conta quitada ou até mesmo uma foto que comprove o estado do produto com defeito. A melhor forma de atender esse cliente é com delicadeza e objetividade, buscando mostrar interesse na resolução do seu problema. Por mais nervoso que esse consumidor esteja, mantenha a calma, a firmeza e a educação.

O cliente ansioso
O ansioso tem dificuldade de lidar com prazos, mesmo que conheça todas as condições no ato da compra dos serviços e produtos. Para ele, as entregas e instalações devem ser feitas de imediato, por isso, o consumidor ansioso procura o SAC incessantemente. Nesse caso, seja solícito, mas não ceda. Esclareça novamente as informações sobre as datas, mostre-se disposto a agilizar o processo e reafirme que a empresa cumprirá o combinado. Lembre-se, jamais garanta nada que não tenha certeza.

O cliente confuso
Não conseguir se expressar, revelar insegurança nas informações e se confundir ao explicar sua dúvida ou problema para o atendente são características desse perfil. Quando isso ocorrer, os profissionais devem ter bastante paciência, solicitar que o consumidor repita o que disse e, especialmente, tentar ordenar os fatos. Além disso, é importante transmitir segurança e confiabilidade durante todo atendimento.

O cliente grosseiro
Com voz alterada, palavrões e ameaças, ele parece irredutível na negociação e mostra que está disposto a brigar. Quando isso acontece, a pior das decisões é entrar na briga. A melhor postura por parte do atendente é manter a firmeza e educação durante o atendimento. É preciso também fazer todos os procedimentos convencionais, tentando solucionar o problema que trouxe insatisfação ao consumidor. Por mais grosseiro e agressivo que o cliente seja, ele é tão importante para a empresa quanto os outros. Não se esqueça disso!

O cliente bem-humorado
Animado, ele procura o SAC sempre de forma amigável, mesmo quando está com problemas. Para conquistar um cliente com esse perfil, basta ser gentil e positivo, na justa medida, é claro. É preciso lembrar que o foco deve estar no atendimento, por isso, o atendente não pode se distrair e nem dar abertura para piadas.

O cliente satisfeito
Normalmente, esse cliente está satisfeito com os serviços da empresa e quando se manifesta via SAC é para elogiar ou sugerir novidades. É possível que esse consumidor também reclame, mas o faz em tom amistoso, pois conhece a qualidade do produto/serviço e sabe que o erro não é uma regra, mas sim de uma exceção no histórico da companhia. Ouça o que esse cliente tem a dizer e faça com que ele sinta que as suas sugestões e opiniões são importantes para a empresa. Porém, não é porque ele está satisfeito que você deve tratá-lo com menos atenção. Para que ele continue fiel à empresa, invista no relacionamento!

O cliente crítico
Fundamental para a empresa, ele costuma procurar o SAC para enfatizar a sua insatisfação e não poupa críticas à marca, aos produtos e serviços. Sim! Ele reclama de tudo, de forma fundamentada e infundada também. Vale destacar que esse cliente crítico pode funcionar como “termômetro” para a companhia, pois se a reclamação for recorrente, ela acaba sinalizado a necessidade de implementação de melhorias. Para atender esse perfil de consumidor, a regra de ouro é ouvir e tomar nota. Ao final do atendimento, mostre-se grato pelas críticas e aberto a atendimentos futuros.

Da mesma forma que você convive com pessoas de perfis variados, os atendimentos do SAC também serão para gente de todo tipo, com problemas distintos. Portanto, prepare sua equipe de atendimento para lidar com qualquer humor, afinal, o SAC também é um canal de marketing para a empresa.
E você, conhece outros tipos de clientes?



Fonte: Administradores 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

7 frases que devem ser evitadas no trabalho para melhorar a comunicação

Especialistas em desenvolvimento pessoal listam 7 frases negativas que deixam o ambiente profissional pesado e explicam como melhorar a comunicação e deixar o clima mais leve

No ambiente corporativo é comum encontrar um clima pesado, e isso pode comprometer o desenvolvimento e a produtividade da equipe. Segundo o especialista em desenvolvimento pessoal Antonio Prates, o que mais compromete a vida profissional dentro do ambiente de trabalho são os desentendimentos e a má comunicação. “Os desentendimentos entre a equipe de trabalho afetam não só clima do ambiente, como também contribuem para a desmotivação dos profissionais”, explica. Segundo uma pesquisa realizada pela Catho com mais de 40 mil executivos o bom relacionamento com os colegas de trabalho é o principal fator de motivação.

Antonio, que é também criador do projeto Vida com Método junto com Taty Nascimento, trabalha para levar mais leveza aos ambientes profissionais, pois conforme a pesquisa aponta, um ambiente mais leve é capaz de proporcionar o maior desempenho da equipe e mantê-la unida. “As pequenas mudanças podem fazer uma grande diferença nas relações e no clima emocional que prevalece no ambiente”, ressalta o especialista.

Taty, também especialista em desenvolvimento pessoal, conta que os líderes da equipe são responsáveis por dar o primeiro passo e começar uma boa comunicação no ambiente profissional. “Tomar cuidado para dar um feedback à equipe, por exemplo, é uma boa forma de começar, pois às vezes, na correria da rotina profissional, dizemos coisas sem pensar, que podem abalar o desenvolvimento da equipe”, explica. Ela ressalta que, quando alguém dá aquela “bola fora”, forma-se uma nuvem cinza no ambiente, deixando o clima pesado.

Assim, os especialistas listam 7 frases negativas que devem ser evitadas e indicam uma outra forma de dizer a mesma coisa de uma maneira mais leve a fim de melhorar a comunicação e deixar o ambiente mais saudável:

1. Eu avisei, eu sabia que não ia dar certo!
Para deixar um clima mais leve, o correto a dizer é: "Da próxima vez, que tal se fizéssemos de outra forma?"

2. Em time que está ganhando não se mexe
O ideal a falar nessa situação é: "Vamos fazer algo diferente? Talvez funcione ainda melhor"

3. Isso eu não sei fazer!
Ao invés de criar obstáculos, o correto é pedir ajuda e dizer: "Será que você pode me mostrar como se faz?"

4. Resolva você mesmo, faça como quiser
O ideal é trabalhar em equipe para resolver um problema, então prefira dizer: "Vamos resolver isso juntos!"

5. Como você é preguiçoso, não faz nada
Neste caso, o correto é: "Nesse momento a sua ajuda seria muito bem-vinda".

6. Você fez isso de propósito
Que tal dizer: "Está tudo bem, os acidentes acontecem".

7. Eu não quero falar com você
Neste momento, é melhor dizer: "Será que podemos conversar sobre isso mais tarde?"



Fonte: Administradores 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

UMA BOA VIRADA DA ANS

CAPITÓLIO CONSULTING – 01/12/2016

No dia 29.11.16, acompanhamos um evento promovido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais especificamente pela Diretoria de Fiscalização, denominado de “Debates Regulatórios”.

Com participação de grande parte dos representantes do setor, advogados, representantes dos órgãos de defesa do consumidor, ministério público e consultores, a ANS, numa medida inédita, se propôs a ouvir o mercado frente a frente, para que todos pudessem se manifestar sobre, resumidamente, duas perguntas:

1) A fiscalização da ANS é efetiva?
2) O que deve ser aprimorado?

A ANS abriu o evento mostrando a aceleração da solução do imenso estoque de processos existente, uma preocupação que parece, finalmente, em busca da solução.

Estudo recente da Capitolio mostrou que no ano de 2016, foram julgados, ainda em primeira instância, autos de infrações foram iniciados em 2007 (um Processo) e entre 2009 a 2013 (432 processos).

Em seguida foram os presente chamados a opinar e foi de fácil percepção, pelas opiniões expressadas, a conclusão de que a fiscalização não é efetiva para ninguém; nem para o beneficiário e nem para as operadoras.

As queixas principais foram relacionadas à razoabilidade e a proporcionalidade das multas, em relação ao tipo de infração e ao porte da empresa.

Pela não entrega de uma carteira ao associado no prazo pode-se ser penalizado em R$ 80.000,00, da mesma forma que se aplica o mesmo valor, por uma negativa de exame ou uma negativa de cirurgia que pode colocar em risco a vida de alguém. Também os agravamentos excessivos foram objeto das queixas.

Algumas empresas de pequeno porte são multadas em valores capazes de leva-las à falência, tornando muitas das multas inócuas, pois não haverá a mínima capacidade de pagamento, o qual não será feito, arrastando-se juridicamente por muitos anos.

As autogestões, por sua vez, alegaram que não se equiparam a planos de saúde e que deveriam estar fora do alcance da ANS. Em parte com boa razão.

Outra questão interessante é que o consumidor que se sente prejudicado levando sua reclamação à agência, de forma nenhuma é beneficiado com a aplicação da multa, uma vez que sua necessidade básica não é atendida, que não recebe o valor da multa e, mais ainda, corre o risco de ter seu reajuste recalculado levando-se em conta as despesas que a operadora terá com multas pagas.

Sugestões para que as multas não sejam pagas pecuniariamente foram propostas. Os valores das multas seriam revertidos em melhorias para os usuários, como por exemplo, ampliação de hospitais próprios, aumento de consultórios médicos, etc.…

Alteração dos fatores de agravamento, reparação espontânea do motivo que gerou o auto de infração antes da elaboração da NIP, melhora de acesso aos documentos para recurso e, de forma geral, um aprimoramento no processo de fiscalização.

Nossa opinião.

Em relação à pergunta “A fiscalização da ANS é efetiva?”, não há como não concordar com a constatação da falta de efetividade para todos os atores do processo.

– Acúmulos na ANS gerando muito tempo ente o auto e a possibilidade de receber a multa (na maioria das vezes não pagas)
– Falta de efetividade para o CONSUMIDOR.
– Falta de razoabilidade e proporcionalidade em relação às OPERADORAS.

Um banquinho de três pernas, cada uma com um tamanho e difícil de ficar equilibrado na forma em que se encontra.

Com relação a “O que deve ser aprimorado?”, além das tantas opiniões dadas, mas que de alguma forma trataram muito mais de valores de multas, em relação à razoabilidade e proporcionalidade, gostaríamos de sugerir uma mudança de conceito:

Transformar a fiscalização, hoje excessivamente policialesca em uma fiscalização de qualidade em que ANS e Operadoras possam entregar ao cliente a solução dos problemas levantados, através do diálogo e deixando a aplicação de penalidades pecuniárias quando houver uma insistência em burlar a legislação atual.

Haja vista que, no passado, a mudança das auditorias policialescas para auditorias de qualidade visando resolver os problemas, alterou radicalmente a visão sobre a atividade.

Acreditamos que a ANS está rigorosamente certa ao partir para o caminho do diálogo com o setor, buscando ouvir as soluções que modifiquem o panorama atual da fiscalização.

É aguardar para ver os resultados.

COMUNICADO PARA OPERADORAS SOBRE RESSARCIMENTO

ANS – 30/11/2016

A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunica às operadoras de planos de saúde, por meio do Ofício Circular nº 01, de 2016, que revogou o Ofício Circular nº 03, de 2015, que tratava da necessidade de defesa específica das operadoras para alguns procedimentos cobrados para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo ofício altera a listagem anterior e especifica quais são itens passíveis de cobrança válidos para cobranças a partir do 58º Aviso de Beneficiário Identificado (ABI). Os procedimentos referem-se à Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), que foram incluídos no ressarcimento em 2015.

Portanto, a partir do 58º ABI, em virtude do aperfeiçoamento do filtro ROL no processo de ressarcimento, as operadoras não receberão mais notificações dos procedimentos constantes na listagem do Ofício 03/2015/DIDES, bem como quaisquer outros itens que a ANS entenda não serem de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

A ANS esclarece também que os procedimentos listados no Ofício Circular nº 01/2016, apesar de algum momento terem sido objeto de deferimento sumário, foram posteriormente revistos pela ANS, passando a ser entendidos como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, motivo pelo qual as operadoras podem ser notificadas por tais atendimentos.

Leia o ofício na íntegra:
http://www.ans.gov.br/images/OF._CIRCULAR_N%C2%BA__1_-_DIDES_-_REVOGA%C3%87%C3%83O_DO_OF%C3%8DCIO_CIRCULAR_N%C2%BA_03.pdf

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

STJ REITERA REGRAS CONTRATUAIS PARA REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA

CNSEG – 25/11/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, na quarta-feira (23), a validade das cláusulas contratuais que preveem reajuste das mensalidades dos planos de saúde individual e familiar em razão da mudança de faixa etária. A decisão dos juízes foi unânime e fixada em recurso repetitivo. Ou seja, a orientação deve ser seguida pelos demais juízes do país. Por conta do julgamento dessa tese, o STJ contabilizava 1.412 processos suspensos em todo o Brasil, cuja a controvérsia girava em torno da validade, ou não, desse tipo de reajuste.


“A decisão do Poder Judiciário põe um ponto final no debate sobre a discordância do reajuste dos planos de saúde por faixa etária. O cálculo de reajuste das mensalidades leva em consideração, entre outras questões, o equilíbrio nas despesas assistenciais entre jovens e idosos, o chamado sistema de mutualismo”, afirma Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde.


A tese foi firmada pela 2ª Seção por meio do julgamento do Recurso Especial 1.568.244/RJ, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A questão reitera que a variação das prestações em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato de forma clara. Para o ministro, é razoável que os planos de saúde adotem cláusulas de aumento da mensalidade em razão da idade, já que as despesas médicas de pessoas idosas são, geralmente, mais altas. “É justo que jovens e idosos paguem valores compatíveis com os serviços prestados pelas operadoras”, apontou o relator.


Durante o 2º Fórum de Saúde Suplementar, organizado pela FenaSaúde, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Vieira Sansevereino destacou as regras pactuadas: “Estão estabelecidos vários critérios para aferir a abusividade ou não do valor do reajuste das mensalidades, como o respeito as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a exigência da previsão em contrato da elevação do valor”.


Como funciona – O funcionamento dos planos de saúde é regido pelo princípio básico do mutualismo, no qual os consumidores mais novos, de menor risco e que estão na vida ativa, pagam um pouco mais do que o custo médio de sua faixa etária, para que os idosos possam manter o plano.


Para ter uma ideia, levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2014, apresenta as diferenças percentuais de ‘Custo por Exposto’ entre jovens e idosos: o idoso custa 7,5 vezes mais no item ‘Exames complementares’, 5,7 vezes mais em ‘Terapias’, 6,7 vezes mais em ‘Outros atendimentos ambulatoriais’, 6,9 vezes mais nas ‘Internações’, e 7,7 vezes mais nas ‘Demais despesas assistenciais’. O custo médio assistencial de um beneficiário acima de 59 anos é de R$8.036,35, segundo a Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde).


O reajuste por faixa etária foi definido na Resolução Normativa 63/2003 da ANS, que disciplinou, para os contratos celebrados a partir de janeiro de 2004, dez faixas etárias, e algumas limitações na formação do preço. O valor fixado para a 10ª faixa não poderá ser superior a seis vezes o valor da 1ª faixa etária; e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas. A primeira faixa vai até os 18 anos e a última faixa etária representa todos os indivíduos maiores de 59 anos.

PLANOS ODONTOLÓGICOS GANHAM 600 MIL BENEFICIÁRIOS EM UM ANO

EXTRA – 28/11/2016

Na contramão da crise econômica, os planos de saúde odontológicos têm crescido no país. Foram mais de 600 mil novos beneficiários nos últimos 12 meses. Enquanto isso, no mesmo período, os planos de assistência médica perderam 1,3 milhão de clientes.

Especialistas do setor atribuem o cenário a basicamente dois fatores: a maior conscientização sobre a importância da saúde bucal e os preços dos planos, muito mais baixos do que os de saúde. Entre as maiores operadoras do mercado, há opções a partir de R$ 29,90.

— O número de clientes de planos médicos vêm caindo devido à situação econômica, ao desemprego, pois, em sua maioria, os contratos são empresariais. Já os planos odontológicos estão crescendo numa via mais individual. E as pessoas, com menos de um real por dia, conseguem contratar uma cobertura — disse Júlio Cesar Felipe, executivo da Caixa Seguradora Odonto, que teve crescimento de 8% no número de beneficiários no primeiro semestre deste ano.

Claudio Tafla, diretor da Mapfre Odontologia, explica a razão de os planos odontológicos são mais em conta:
— Têm perfil diferente dos planos médicos em relação a riscos, rejeições e conflitos internos. As operadoras têm um apetite grande por trabalhar com planos odontológicos porque o risco é menor.

Solange Beatriz Mendes, presidente da FenaSaúde, destaca a conscientização da sociedade quanto à saúde bucal:
— A cultura brasileira não valorizava o cuidado bucal. Com o tempo, isso veio ganhando espaço na sociedade. E, como esses planos têm uma faixa de preços bem mais baixa, as pessoas têm condições de pagar e valorizam isso.

COMO FUNCIONAM

Cobertura
Segundo especialistas, os planos básicos odontológicos, que incluem o rol mínimo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cobrem mais de 90% dos procedimentos.

Rol mínimo
A cobertura mínima abrange diversos procedimentos, entre os quais destacam-se: consultas, radiografias, fluorterapia, restaurações, raspagens e extrações.

Internação
Os procedimentos que necessitam de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

A CONTA INDIGESTA DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

ANS - 21/11/2016

Com uma ação para cada dois habitantes, o Brasil é o campeão mundial de processos na Justiça. Na saúde não é diferente. A judicialização tornou-se o caminho mais fácil para se ter acesso a procedimentos experimentais ou não cobertos pelo plano contratado, além de tratamentos em hospitais fora da rede credenciada. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há mais de 400 mil processos de saúde em tramitação nos tribunais brasileiros.

Somado a isto, nosso já combalido sistema de saúde ainda tem que suportar o acréscimo regular de novos procedimentos no rol, assim como o crescente uso de novas tecnologias, o que influencia diretamente na Variação de Custos Médicos-Hospitalares (VCMH), a chamada inflação médica. E como se não bastasse, o aumento do desemprego fez com que mais de 1,3 milhão de brasileiros deixassem de ter um plano de saúde, 67 mil somente no primeiro trimestre deste ano, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com a perda alarmante de beneficiários e com o envelhecimento crescente da população, os planos de saúde baseados no sistema de mutualismo, no qual os jovens arcam com os custos dos mais idosos não conseguem se sustentar. E esta conta, já deficitária, ainda tem que cobrir os custos de procedimentos via ordem judicial. No fim, quem assume estas despesas extras é o próprio beneficiário.

Além de sobrecarregar o Poder Judiciário, a banalização de liminares não só causa transtornos às empresas operadoras, como também acaba trazendo consequências a todos os beneficiários, favorecendo interesses individuais em detrimento do coletivo. É preciso deixar claro que as coberturas oferecidas pela saúde suplementar são limitadas, tanto pelo rol de procedimentos determinado pela ANS como também pela categoria do plano contratado.

A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto do Idoso e o dos Juizados Especiais facilitou o acesso da população à Justiça. Há casos até que o paciente exige a antecipação de uma consulta ou procedimento e as operadoras sequer são consultadas para dar parecer das razões de não conceder determinado atendimento. Os contratos firmados entre consumidores e empresas operadoras são deixados de lado pelo Judiciário.

Também não é questionada no julgamento a necessidade do ponto de vista médico. Se há um laudo determinando que o procedimento é urgente e necessário, o juiz apenas delibera a favor. Observa-se que os acórdãos são vagos, não dão justificativas e posições concretas. Para as empresas, a questão financeira é bastante preocupante. Por que obrigá-las a realizar um procedimento para o qual o cliente não pagou?

Uma negativa de cobertura que custaria R$ 20 mil pode chegar a R$ 7 mil após um processo, somando os custos do atendimento, a multa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o dano moral e os honorários de advogado. Indiretamente, esses custos chegam até o consumidor. O impacto financeiro aumenta a sinistralidade, que influencia o reajuste das mensalidades.

Para evitar tantos problemas, o primeiro passo é redigir os contratos com maior clareza e objetividade. Não deve haver dúvidas do que o beneficiário tem direito e do que ele não tem. As operadoras também deveriam melhorar a comunicação com os clientes, de modo a solucionar alguns problemas sem a necessidade de litígio.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

5 dicas para se organizar antes de sair de férias do trabalho

Para que você não tenha transtornos na sua volta, sugiro algumas dicas para deixar suas tarefas em ordem e ter um retorno muito mais agradável

Por Silvia Bez

Quando vamos sair de férias do trabalho, raramente pensamos como as coisas estarão quando retornamos às atividades. No entanto, imagine o quão desagradável será encontrar assuntos pendentes e situações que poderiam ter sido resolvidas previamente.

Para que você não tenha transtornos na sua volta, sugiro algumas dicas para deixar suas tarefas em ordem e ter um retorno muito mais agradável. E, claro, bem menos estressante!

1. Faça uma faxina nas gavetas
Tire tudo de dentro das gavetas e jogue fora os papéis que não têm mais utilidade, as canetas estragadas, etc. Arquive os documentos importantes e separe o que ficará pendente para a volta. Se você costuma guardar lanches, não se esqueça de levá-los para casa, evitando que percam a validade.

2. Resolva os assuntos pendentes
Isso inclui, especialmente, os e-mails que estão sem resposta. Esvazie sua caixa de entrada. Aproveite e ative a resposta automática do e-mail comunicando o período em que ficará fora e os contatos do seu(s) substituto(s).

3. Oriente seu(s) substituto(s) sobre como desenvolver as atividades
Crie um roteiro explicativo sobre suas tarefas. Isso facilitará muito para a pessoa que ficará no seu lugar. Deixe anotado também contatos importantes com quem você fala no dia a dia, caso ela precise entrar em contato.

4. Anote todas as suas senhas (e guarde em um local seguro)
Pode parecer bobagem, mas muitas pessoas não se lembram das senhas de acesso ao computador, rede e emails quando retornam das férias. É bom sempre tê-las anotadas.

5. Faça um backup dos arquivos do seu computador
Pode ser que a pessoa que te substitua, sem querer, apague algum arquivo. Por isso, tenha seguro seus documentos para que não perca nada importante.

Assim, com organização, você sairá mais tranquila para as férias e terá um retorno mais tranquilo ao trabalho.


Fonte: Administradores 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

Prazo para registrar boleto nos bancos termina em dezembro

A partir de 2017, os títulos não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão

Por Renato Carbonari Ibelli

As empresas ou pessoas físicas que utilizam boletos bancários de venda de produtos ou serviços têm até o final do ano para providenciar a migração dos contratos de cobrança sem registro para a modalidade registrada.
Após o final do prazo, os boleto não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão.
No boleto com registro deve estar presente o CPF ou o CNPJ do cliente (pagador), informação que também devem ser transmitidas para a instituição financeira com a qual o beneficiário do documento trabalha. Ou seja, o sistema bancário passa a ter todos os dados da cobrança.
Os bancos pretendem centralizar esses dados em uma única plataforma para aumentar a segurança das informações. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a migração da cobrança sem registro para a registrada vai evitar pagamentos em duplicidade e permitirá rastrear os documentos, reduzindo fraudes.
Essa transição vem sendo realizada pelas instituições financeiras desde 2015. Para ter a cobrança registrada na base de dados da rede bancária é necessário ao beneficiário gerar um arquivo digital CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária), que é conhecido como “arquivo remessa”, o que normalmente é feito pelo site do banco com o qual se trabalha.
Os boletos sem registro – que só são reconhecidos pelos bancos no momento do pagamento - continuarão existindo, mas, segundo a Febraban, só poderão ser pagos na agência da instituição financeira que realizou a emissão.



Empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outras pessoas jurídicas e físicas que utilizam boletos para cobranças devem fazer a verificação dos dados dos seus clientes antes de migrar para modalidade registrada.
Isso porque informações que constam do boleto (CPF ou CNPJ, nome, data de vencimento, entre outras) também farão parte da base de dados da rede bancária, que fará o cruzamento das informações e, caso exista incoerências, o pagamento não será autorizado.
Nesse caso, de acordo com a Febraban, o pagador terá de fazer o pagamento diretamente no banco que emitiu o boleto, que terá condições de checar os dados divergentes.
Anualmente, cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços são pagos no País.

MUDANÇAS

O boleto registrado permite aos consumidores pagar títulos vencidos em qualquer instituição financeira e nos correspondentes bancários.

Para os beneficiários do título, é possível fazer a cobrança pela opção Débito Direto Autorizado (DDA), que substitui a emissão física do documento pela eletrônica.
Segundo a Febraban, ao centralizar as informações dos boletos em uma única plataforma, a rastreabilidade dos boletos é facilitada.
Entretanto, qualquer alteração feita nos boletos, com mudanças na data de vencimento ou cancelamento da cobrança, terá de ser realizada por meio de arquivo remessa enviado ao banco, e taxas podem ser cobradas.
Esse ônus para as empresas e demais beneficiários dos títulos preocupa Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que critica também a pouca orientação dada pelos bancos às empresas sobre a migração.
Mas, de maneira geral, o economista-chefe da ACSP acredita que o boleto registrado trará mais segurança ao sistema.“As fraudes tendem a diminuir, assim como o envio de boletos não solicitados”, diz Solimeo.


Fonte: Diário do Comércio 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.